Servidores de MS podem antecipar salários sem juros a partir desta segunda-feira
- Radio Deixe me Viver

- há 25 minutos
- 2 min de leitura

Servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul podem solicitar, a partir desta segunda-feira (1º), a nova modalidade de antecipação salarial sem juros e ajustes nos limites da margem consignável.
O novo tipo de consignado foi estabelecido por meio do Decreto nº 16.696/2025, que modifica as regras para descontos consignados em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares.
A principal novidade é a possibilidade de o servidor adiantar parte do salário sem custos adicionais, por meio de instituições financeiras ou de pagamento previamente credenciadas pelo Estado.
Essa antecipação poderá comprometer até 30% da remuneração bruta, mas o limite será reduzido se o servidor já tiver outros descontos, como cartões consignados ou operações de compra com fornecedores.
Em caso de margem insuficiente para o desconto integral, apenas o valor disponível será descontado, evitando que o salário seja comprometido além do permitido. Além disso, o decreto atualiza e revoga normas antigas, consolidando um novo modelo de proteção financeira aos servidores.
Novas regras do consignado
Financiamento de saúde por planos oficiais, incluindo serviços médicos, hospitalares, odontológicos e compra de medicamentos;
Contribuições para previdência complementar;
Amortização de empréstimos e financiamentos de instituições financeiras e de pagamento;
Operações de antecipação salarial sem cobrança de juros.
Desconto parcial quando não houver margem.
Regras específicas para antecipação salarial
A lei determina um limite máximo de 30% da remuneração bruta para operações de antecipação salarial. Haverá reduções nesse limite quando o servidor já possuir outros tipos de consignação:
Menos 10%, se houver cartão de crédito consignado;
Menos 5%, se houver cartão consignado de benefícios;
Menos 15%, se houver adiantamento salarial ligado a compras em empresas fornecedoras.
Caso o servidor não tenha margem suficiente para descontar integralmente a parcela de empréstimo consignado, o desconto será parcial, limitado à margem disponível. O restante deverá ser negociado diretamente entre o servidor e a instituição credora.
Com informações do Midiamax




Comentários