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Servidores de MS podem antecipar salários sem juros a partir desta segunda-feira

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    Radio Deixe me Viver
  • há 25 minutos
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Servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul podem solicitar, a partir desta segunda-feira (1º), a nova modalidade de antecipação salarial sem juros e ajustes nos limites da margem consignável.


O novo tipo de consignado foi estabelecido por meio do Decreto nº 16.696/2025, que modifica as regras para descontos consignados em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares.


A principal novidade é a possibilidade de o servidor adiantar parte do salário sem custos adicionais, por meio de instituições financeiras ou de pagamento previamente credenciadas pelo Estado.


Essa antecipação poderá comprometer até 30% da remuneração bruta, mas o limite será reduzido se o servidor já tiver outros descontos, como cartões consignados ou operações de compra com fornecedores.


Em caso de margem insuficiente para o desconto integral, apenas o valor disponível será descontado, evitando que o salário seja comprometido além do permitido. Além disso, o decreto atualiza e revoga normas antigas, consolidando um novo modelo de proteção financeira aos servidores.


Novas regras do consignado

  • Financiamento de saúde por planos oficiais, incluindo serviços médicos, hospitalares, odontológicos e compra de medicamentos;

  • Contribuições para previdência complementar;

  • Amortização de empréstimos e financiamentos de instituições financeiras e de pagamento;

  • Operações de antecipação salarial sem cobrança de juros.

  • Desconto parcial quando não houver margem.


Regras específicas para antecipação salarial

A lei determina um limite máximo de 30% da remuneração bruta para operações de antecipação salarial. Haverá reduções nesse limite quando o servidor já possuir outros tipos de consignação:

  • Menos 10%, se houver cartão de crédito consignado;

  • Menos 5%, se houver cartão consignado de benefícios;

  • Menos 15%, se houver adiantamento salarial ligado a compras em empresas fornecedoras.


Caso o servidor não tenha margem suficiente para descontar integralmente a parcela de empréstimo consignado, o desconto será parcial, limitado à margem disponível. O restante deverá ser negociado diretamente entre o servidor e a instituição credora.


Com informações do Midiamax

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