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Projeto para banir celulares nas escolas de MS avança na Assembleia

Atualizado: há 4 dias


Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul. Conforme a matéria, que segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), os estudantes seriam impedidos de usar esses aparelhos dentro das salas de aula.


O tema tem sido amplamente discutido em outros estados brasileiros. Em São Paulo, no início deste mês, os deputados aprovaram um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas do estado, com previsão de implementação para 2025.


Apresentado nesta quinta-feira (21) pelo deputado Pedro Pedrossian (PSD), o projeto de lei propõe a proibição do uso de dispositivos eletrônicos nas escolas do Estado. O texto define como dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e similares.


O mesmo projeto de lei, apresentado na última semana pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União), determina que os alunos que optarem por levar celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão armazená-los de forma segura, sem acesso durante o período das aulas. Além disso, os estudantes assumirão a responsabilidade por eventuais extravios ou danos, caso escolham levar os aparelhos.


Foto: Assembleia Legislativa / Divulgação

De acordo com o documento apresentado pelo deputado Pedro Pedrossian, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido nas escolas apenas em situações específicas: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, e para alunos com deficiência que dependem de auxílios tecnológicos para participar efetivamente das atividades escolares.


Preocupado com a saúde mental das crianças, o deputado aponta que a dependência de dispositivos eletrônicos e o uso excessivo das redes sociais podem causar sérios problemas de saúde, como transtornos psicológicos e outros distúrbios mentais. 


 “O debate acerca da limitação do uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes vem crescendo na medida em que se apresentam estudos que indicam diversas consequências graves desse uso indiscriminado, tanto do ponto de vista físico, quanto mental, cognitivo e até social. A dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo. Além disso, é estimado o limite diário de tela para crianças em uma a duas horas sempre com supervisão, na faixa etária dos 6 aos 10 anos”, justificou o deputado.


A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso seja aprovada, retornará à Assembleia para a votação dos deputados.


No último dia 13 de setembro, o deputado estadual Roberto Hashioka (União) apresentou um projeto semelhante na Assembleia Legislativa, argumentando que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pela juventude pode prejudicar a concentração, o desempenho acadêmico e causar outros problemas de saúde.


O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico. Além disso, estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas”, afirma Roberto Hashioka na justificativa da proposição.


O parlamentar também argumenta que cabe aos governos garantir as melhores condições de educação, incluindo a regulamentação do uso da tecnologia, a fim de proteger os estudantes dos seus aspectos negativos.


Todas as crianças e adolescentes precisam de um ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia”, acrescenta. 


Caso semelhante ocorreu em São Paulo, onde, nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas no estado. Agora, o texto segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).


Conforme informações do portal G1, o texto tem como objetivo restringir o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet por estudantes durante o período de aulas, incluindo os intervalos. O texto, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), recebido aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp em outubro.


O Ministério da Educação (MEC) deve apresentar, nas próximas semanas, ao governo brasileiro um projeto de lei que prevê a concessão do uso de celulares em escolas públicas e privadas do país.


De acordo com a massa, o texto tem como objetivo proporcionar segurança jurídica para estados e municípios que já vinham discutindo a concessão.


Em fevereiro deste ano, o uso de aparelhos celulares e dispositivos tecnológicos foi proibido nas escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro. O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), vetou o uso de aparelhos dentro e fora da sala de aula aula, incluindo nos intervalos e no recreio.


Na semana passada, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou ao portal G1 que é necessário impor limites ao uso de aparelhos celulares por crianças e adolescentes nas escolas.


Ao ser questionado se o MEC apresentava alguma proposta, o ministro disse que, no momento, desistiu de apresentar uma proposta própria de alcance nacional para implementar essas restrições e optou por ‘aproveitar’ os projetos de lei que já tramitavam na Casa.


Ainda de acordo com o ministro, o projeto de lei 104/2015, que trata do tema, foi aprovado pelos deputados na Comissão de Educação e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em seguida, será debatido no plenário e, posteriormente, no Senado.


Com informações do Correio do Estado

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