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Proibição de pesca por cinco anos em MS é 'rasa' mas projeto pode virar lei

  • Foto do escritor: Radio Deixe me Viver
    Radio Deixe me Viver
  • 24 de fev.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 10 de mar.



Com o novo texto para regulamentação da pesca debatido em audiência pública, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto que, após alteração, trouxe proibição de cinco anos para algumas espécies, seguiu dividindo os setores e encarado como 'raso' diante de uma necessidade de ampliação citada por várias das partes. 


Além dos deputados estaduais, entre os presentes na audiência, realizada na última sexta-feira (21), estavam representantes do setor empresarial, do Governo, da pesca esportiva, pescadores profissionais e amadores, bem como alguns prefeitos e vereadores.


No início de fevereiro o Correio do Estado abordou a corrida contra o tempo da Assembleia, para definir pesca do Dourado e outras espécies em MS, com a proposta alterada protocolada na Casa dois dias depois da data de publicação da matéria.


Alterada, a proposta prevê a proibição por cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro, sobre o "transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso do Sul". 


O texto traz a permissão para a pesca amadora esportiva na modalidade (pesque e solte) e a pesca profissional artesanal, com exceção do período de defeso compreendido pela piracema.


Nesse caso, também não ficam limitadas a chamada pesca de subsistência, feita por povos originários, indígenas e quilombolas; bem como a "comercialização e o transporte de iscas vivas, a ser regulamentada por Resolução própria". 


Pelo projeto de lei, entram na proibição integral de "transporte, armazenamento e a comercialização" por cinco anos as seguintes espécies: 


Pacu (Piaractus pesopotamicus);

Dourado (Salminus brasiliensis);

Jaú (zungaro jahu);

Pintado/Surubin (Pseudoplatystoma corruscans);

Piraputanga (Brycon hilarii);

Cachara (Pseudoplatystoma fasciatum);

Curimba (Prochilodus ssp.);

Piracanjuba (Brycon orbignyanus);

Jurupensem (Sorubim lima);

Jurupoca (Hemisorubim platyrhynchos);

Piavuçu (Leporinus macrocephalus);

Palmito (Ageneiosus brevifilis);

Barbado (Pinirampus pinirampu);


Autor do projeto de lei, Neno Razuk destacou a celeridade em cima da pauta afirmando em audiência que o projeto já poderia estar em votação, porém, foi levantado entre os parlamentares a necessidade de debate para que as partes envolvidas fossem, de fato, ouvidas. 


Justamente a necessidade de ampliação do debate foi, de certa forma, unânime entre as partes, como bem destacou Razuk indicando que o PL vai além da proibição. 


"É mais amplo que isso. Hoje já estamos tratando de questão ambiental, de meio ambiente, de preservação dos rios, sobre os agrotóxicos no rio. Esse projeto vem crescendo e vai ganhar uma dimensão maior em benefício do nosso estado”, disse. 


Segundo a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da Pesca, deputada Mara Caseiro, em material da Agência ALEMS, indicou alguns pontos que precisam entrar na pauta. 


Nós temos de olhar para o meio ambiente, o assoreamento de nossos rios, a qualidade da água e, é claro, para a subsistência das pessoas que vivem da pesca”. 


Em complemento, a deputada Gleice Jane (PT) ressaltou o quanto o debate é, de certo ponto de vista, "raso", diante ainda da necessidade de considerar diversos pontos. 


Os nossos rios estão contaminados de agrotóxicos. Se queremos proteger os rios, proteger os peixes, nós temos de ampliar o debate. Precisamos saber se nossas nascentes estão sendo protegidas ou se o modelo econômico está destruindo tudo. Então, esse debate precisa de aprofundamento”, afirmou. 


Das propostas feitas em cima do PL, destaca-se a intenção do deputado Zeca do PT, que sugeriu, para além de aprofundar a proposta, transformar o novo projeto em uma lei de pesca para Mato Grosso do Sul.


"Até porque vivemos em um estado com características diferenciadas. Temos duas grandes bacias, a do Rio Paraná e a do Rio Paraguai, que são absolutamente diferentes. Então, não dá para comparar Mato Grosso do Sul com outros estados nem com outros países”, expõe. 


Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na ALEMS, responsável por conduzir os trabalhos na audiência, Renato Câmara sugeriu estudos buscando viabilizar a soltura de alevinos, os "peixes ainda bebês", além de usar multas ambientais como investimentos em determinados pontos. 


Foram cobradas também: uma maior fiscalização; novos acordos internacionais, além de um recadastramento de pescadores profissionais, para que terceiros estejam determinadamente proibidos de pescar. 


Razuk, em conclusão, ainda sugeriu migrar o pescador para uma nova função, a de acompanhante turístico, com suporte dado através do Governo do Estado. 


O peixe vivo rio vale mais sim. E o governo pode ajudar vocês a fazer a transição [de pescadores a guias dos turistas]. Essa lei não virá de goela abaixo. Não é nossa intenção fazer vocês passarem fome. Não estou contra ninguém. Estou a favor do meio ambiente”, disse em conclusão. 


Tido como um dos "reis dos rios" brasileiros, o Dourado é uma espécie extremamente valorizada, com a força reconhecida por amantes da pesca esportiva, sendo alvo de lei que traz a proibição de sua pesca, assinada pelo então Governador Reinaldo Azambuja, prevendo multa de até 1000 Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). 


Porém, a reação de pescadores, que alegam a existência de "excesso de Dourado" nos rios sul-mato-grossenses, e que a espécie seria predadora de demais peixes, pressionou decisão parlamentar para que a proibição durasse somente até 2025. 


Eles também passaram a cobrar, por parte da Embrapa Pantanal e demais autoridades estaduais, que estudos analisem essa suposta superpopulação.


É importante lembrar que a proibição inicial surgiu do panorama oposto, já que na época os empresários do turismo da pesca alegavam escassez de Dourado, que até então geravam prejuízo e reduziam o volume da clientela.  


Há regras específicas, que regulamentam desde o tamanho mínimo para as iscas vivas até os apetrechos permitidos e proibidos.


Locais proibidos para a captura de pescado

A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:


A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;

A menos de 200m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;

A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;

A menos de 1.000 metros de ninhais; 

A menos de 200 metro de lançamentos de efluentes. 

Iscas vivas

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 


Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.


No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.


Petrechos proibidos

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.


Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).


É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 


Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.


Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.


Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10  metros.


Transporte do pescado

O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.


Também é necessário um documento oficial com foto.


O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.


Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.


A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.


Rios onde a pesca é proibida em qualquer período

Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).

Córrego Azul - Município de Bodoquena.

Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.

Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.

Rio Formoso - Município de Bonito.

Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI


Com informações do Correio do Estado

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