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Prazo para regularizar título eleitoral termina nesta segunda-feira

  • Foto do escritor: Radio Deixe me Viver
    Radio Deixe me Viver
  • 19 de mai.
  • 2 min de leitura


Em Mato Grosso do Sul, o último levantamento divulgado pela Justiça Eleitoral, no dia 5 de Maio, apontava que 90 mil eleitores precisavam regularizar o documento. Eleitoras e eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos, regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.


A Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores acessem, até 19 de maio, o site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.


O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.


Até 19 de maio, o procedimento para regularização do título é simples, bastando o pagamento das multas. Depois desse prazo, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de outros documentos, como comprovante de endereço, por exemplo.


Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente. O pagamento da multa, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão), impede o cancelamento. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. 


Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.


Exceções

O cancelamento do título não abrange:  

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e 

  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.  

       

Falecidos   

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor falecido. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 


Mantenha o título em dia

Além de poder votar e se candidatar a uma eleição, manter a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa: 

  • se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 

  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; 

  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 

  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 

  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.


Com informações do Diário Digital

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