Ontem quinta-feira (29), teve início a tão aguardada temporada de pesca em Mato Grosso do Sul. Após o período de defeso, que visa a proteção e reprodução dos peixes, a atividade volta a ser liberada, porém, sob um conjunto de normas e com reforço na fiscalização por parte da Polícia Militar Ambiental (PMA).
Seguindo as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019, referente à Bacia do Paraguai, os pescadores são orientados a familiarizarem-se com as regras vigentes no estado. Entre as principais disposições estão as cotas de pescado, os tipos de petrechos permitidos e os locais proibidos para a prática da pesca.
A cota de pescado permanece inalterada em relação ao ano anterior, permitindo um exemplar de espécie nativa e até cinco piranhas, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada tipo de peixe. Os pescadores amadores têm à disposição métodos como linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha para realizar suas capturas.
No entanto, é crucial observar as áreas onde a pesca é estritamente proibida, incluindo locais próximos a olhos d’água, nascentes, barragens, ninhais, lançamentos de efluentes hidrelétricos, cachoeiras e corredeiras.
A PMA alerta ainda para os métodos e petrechos proibidos, tais como o uso de ceva, a prática de pesca embarcada com motor em movimento circular (cavalo-de-pau) e o emprego de cercados, parís, anzóis de galho, entre outros.
Durante o período de defeso entre 2023 e 2024, as autoridades apreenderam 848 quilos de pescado e emitiram 32 autos de infração, resultando em multas que totalizaram R$ 143.418,34. Com a liberação da pesca, as operações de fiscalização serão intensificadas, começando com a Operação "Abertura Temporada de Pesca 2024" nos rios da Bacia do Paraguai a partir desta quinta-feira (29). Essas ações incluem barreiras, fiscalização em pesqueiros, ranchos de pesca e embarcações turísticas.
Em relação às infrações, as sanções tanto criminais quanto administrativas são severas. Pesca com métodos não permitidos pode acarretar em pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo por quilo de pescado irregular. A prática sem a devida autorização ambiental também pode resultar em multas que vão de R$ 300,00 a R$ 10.000,00.
Portanto, os pescadores são instados a respeitar as normas estabelecidas, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e evitando consequências legais desagradáveis. A PMA reitera seu compromisso em garantir a sustentabilidade da pesca e a proteção do meio ambiente em Mato Grosso do Sul.
Com informações do Portal Idest
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