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Motoristas com 50 anos ou mais poderão ter desconto na renovação da CNH


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) terá sua primeira reunião do ano na terça-feira (20), às 10h, com sete itens em pauta. Um deles é projeto que o estabelece que os motoristas com idade de 50 anos ou mais terão desconto na renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).


O PL 5.153/2023 determina que o desconto será calculado sobre o valor integral cobrado aos demais condutores pelo órgão executivo de trânsito a título de taxa administrativa na renovação das carteiras. O texto, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), reduz em 50% o valor da taxa para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. Para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos, a redução será de 70%.


O autor argumenta que a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação impõe ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos. Para Dueire, é injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor. O senador cita como exemplo o idoso de 75 anos, que precisa fazer a renovação a cada 3 anos e pagaria 30% do valor aplicável aos condutores menores de 50 anos. O projeto seria, na visão do autor, uma forma de privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito.


A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), é favorável ao projeto. Ela aponta que a concessão de desconto na renovação da CNH para pessoas acima de 50 anos é meritória. A senadora diz que, se os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a cada década. O mesmo raciocínio se aplicaria aos maiores de 70 anos, que necessitam renovar sua CNH três vezes a cada década.


Se aprovada na CAE, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde vai tramitar em decisão final.


A pauta da CAE ainda traz um projeto de lei que inclui os cartões de crédito e débito como meio de pagamento de tarifas de pedágios em rodovias federais (PL 4.643/2020) e outro que cria o cadastro informatizado de obras públicas custeadas com recursos federais (PL 1.343/2022).


Agência Senado

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